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Termos de Aceite

26 de Setembro de 2023 Termos de Aceite

CONTRATO DE ADESÃO DE PARTICIPAÇÃO NA PLATAFORMA WEB SHOPPINGCLUBE.COM.BR PARA DIVULGAÇÃO E RELACIONAMENTO ENTRE ANUNCIANTES E CONSUMIDORES

Os signatários deste, devidamente qualificados têm entre si justos e contratados nesta e na melhor forma de direito, o que se segue:

Pelo presente instrumento particular de contrato, as partes, de um lado Centro Educacional ASV Ltda, (“ShoppingClube.com.br”), pessoa jurídica de direito privado, com sede a rua Marechal Deodoro, 46, sala 203, Centro, Petrópolis, RJ, inscrita no CNPJ sob nº 17.941.850/0001-97, doravante denominada simplesmente CONTRATADA e, do outro lado, o CONTRATANTE, cujos dados devem ser preenchidos e validados através do cadastro de adesão Semestral, nesta plataforma online (shoppingclube.com.br).

As partes identificadas no cadastro firmam entre si o presente CONTRATO de prestação de Serviços de sistema de informática em portal de Publicidade online para fim de estímulo de negócios entre Consumidores e Empresas ou Profissionais autônomos, que estipulam e aceitam:

DO OBJETO DO CONTRATO - CLÁUSULA 1ª. O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços de serviços de informática e tecnologia (online), solicitada em cadastro, com o propósito de promover e incentivar as relações comerciais entre empresas e consumidores participantes; 

PRAZO DE VIGÊNCIA - CLÁUSULA 2ª. O prazo de vigência deste Contrato será de 06 (seis) meses, de acordo com a solicitação do cliente, a contar de sua data de aceite e pagamento, podendo ser renovado automaticamente por períodos iguais e sucessivos mediante o pagamento de renovação de anuidade em valor vigente na ocasião, devidamente apresentado na plataforma shoppingclube.com.br .

  • ÚNICO: O não pagamento da renovação de semestralidade implicará no desligamento dos participantes e de todo e qualquer benefício dos serviços conveniados e associados ao  shoppingclube.com.br, não tendo à partir dessa data nenhuma possibilidade de uso de contatos ou negócios na plataforma.

 NÃO EXCLUSIVIDADE - CLÁUSULA 3ª - O Contrato não tem caráter exclusivo, neste sentido, o CONTRATANTE reconhece expressamente que a CONTRATADA poderá permitir a participação de novos Contratos com outras marcas e Empresas, incluindo concorrentes com  produtos ou serviços semelhantes.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÔES NO SITE – CLÁUSULA 4ª. - A CONTRATADA se compromete em aceitar a inserção na plataforma shoppingclube.com.br da veiculação das imagens (foto e/ou logomarca) postadas pela CONTRATANTE e informações comerciais para compartilhamento entre os participantes da plataforma conforme o devido envio e, de acordo com a opção do plano contratado no site.

PRIVACIDADE - CLÁUSULA 5ª: - A CONTRATADA se compromete a manter a privacidade das informações cadastrais, não compartilhando informações com terceiros exceto para as instituições financeiras, quando forem necessárias para o procedimento de cobrança ou pagamento ou de tecnologia para cadastro no sistema.

FUNCIONAMENTO - Cláusula 6ª. - A CONTRATADA deverá manter a plataforma com as informações expostas 24 horas por dia, durante todos os dias durante o período contratado, mantendo o devido funcionamento para o relacionamento na Plataforma.

  • ÚNICO: em caso de indisponibilidade no funcionamento do sistema, a CONTRATADA prontamente irá repor a quantidade de dias que por ventura o sistema ficar sem o devido funcionamento, fora os casos de força maior como impossibilidade causada por fatores externos e ações da natureza.

CARTÃO DE CORTESIA: Cláusula 7ª. - A CONTRATADA se compromete a presentear a CONTRATANTE (Anunciante) em nome de dos sócios, com 01 (uma unidade) Cartão Exclusivo Shopping Clube com a bandeira Big Card (no formato Cartão de Débito) para livre utilização de seus créditos em outros anunciantes da plataforma shoppingclube.com.br .

CORTESIA EM CRÉDITOS - Cláusula 8ª. - A CONTRATADA se compromete a presentear a CONTRATANTE (Anunciante) com o Crédito (no Cartão de Débito Shopping Clube pessoal em nome de um dos sócios) o valor correspondente a 10% do valor pago por cada semestralidade de anúncio (na plataforma Shopping clube).

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

RESPONSABILIDADE SOBRE INFORMAÇÕES E IMAGENS. - Cláusula 9ª - É de total responsabilidade do CONTRATANTE a veracidade das informações cadastradas, assim como imagens enviadas para divulgação na plataforma em tamanho padrão pré-definidos no site.

DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E PRAZO DE LIBERAÇÂO - Cláusula 10ª - A CONTRATANTE se responsabiliza ainda em não divulgar qualquer imagem ou texto inapropriados para toda e qualquer idade e cultura de nosso país ou qualquer conteúdo de caráter erótico, discriminatório ou difamatório. Por esse motivo, todo conteúdo será previamente avaliado e posteriormente liberado para exposição no site no prazo limite de até 5 (cinco) dias uteis.

RELAÇÕES COMERCIAIS ENTRE CONTRATANTES. Cláusula 11ª - A CONTRATANTE se responsabiliza junto ao seu cliente (na Relação Anunciante e Consumidor (também CONTRATANTE Shopping Clube), por toda relação comercial realizada entre ambos na plataforma, como prazo e forma de entrega do produto ou serviço solicitado, eximindo assim a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por tais negócios comerciais ocorridas entre estes.

DO CONTRATO COM A ADMINISTRADORA DO CRATÃO. Cláusula 12ª. O CONTRATANTE se compromete a atender até 5 dias úteis a equipe de Suporte do Cartão Shopping Clube da bandeira BIG CARD a fim de  efetivar os processos de recebimento dos cartões dos consumidores.

DO ACEITE DO CARTÃO DE DÉBITO SHOPPING CLUBE. Cláusula 13ª. O CONTRATANTE  se compromete a aceitar o Cartão Shopping Clube, na função Débito (mediante saldo suficiente), por meio das Maquininhas compatíveis ou por meio de Site ou Aplicativo online.

DA ENTREGA DOS BRINDES E VOUCHERS OFERECIDOS: Cláusula 14ª. O CONTRATANTE se compromete a entregar os Brindes e Voucher eventualmente oferecidos (dentro da validade anunciada) mediante forma e condições anunciadas.

DA TROCA DE TITULARIDADE. Cláusula 15ª. O CONTRATANTE poderá, mediante solicitação com 30 dias de antecedência, trocar sua atividade de negócio e consequentemente as informações e imagens de sua página empresa anunciada.  

DA RESCISÃO. Cláusula 16ª. O CONTRATANTE poderá solicitar cancelamento de sua participação (retirada de seu nome ou marca na plataforma) a qualquer momento, devendo, porém, avisar ao CONTRATADO com 30 (trinta) dias de antecedência. Todavia nenhum valor será ressarcido para a parte solicitante.

DO FORO. - Cláusula 17ª - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro de Petrópolis, RJ.

Por estarem assim justos e contratados, firmam, nesta data, o presente instrumento, mediante ACEITE (de acordo) nesta plataforma.